Estabelecimentos terão que adequa e retira álcool líquido de circulação
A Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul divulgou na última terça-feira(29) o prazo para que os estabelecimentos varejistas possam retirar de circulação os produtos contendo álcool líquido com teor alcoólico acima de 54º GL. De acordo com a nota técnica, será concedido o prazo de 10 dias aos estabelecimentos para a retirada dos produtos das gôndolas e prateleiras para o início da fiscalização e apreensão dos produtos pelos órgãos municipais de vigilância sanitária, à partir do dia 8 de fevereiro.
O prazo de adequação foi dado após decisão da Justiça Federal concedendo 180 dias à Abraspea (Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool) para que sejam obedecidas as disposições da RDC 46/2002 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) referente às regras de fabricação e comercialização de álcool etílico em todas as suas graduações a serem seguidas pelas empresas, atacadistas e varejistas no país.
A medida atinge apenas álcool líquido com graduação maior que 54º GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins hospitalares e industriais continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54º GL em embalagem de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.
Os produtos contendo álcool líquido com teor alcoólico acima de 54º GL somente podem ser comercializados com finalidade industrial ou hospitalar e será vendido em distribuidores autorizados, sendo apresentado em suas embalagens volumes iguais ou superiores a 200 litros.
Fonte: Notícias MS