CCJ aprova projeto que estabelece multa por atraso nas baixas do gravame
Ontem terça-feira(27) os deputados da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) votaram a favor do Projeto de Lei de autoria do deputado Diogo Tita (PPS), que estabelece multa por atraso nas baixas do gravame. Conforme o texto, as instituições que financiam veículos e motos em Mato Grosso do Sul poderão ser multadas caso não derem baixa do gravame da quitação do bem junto ao Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito).
A proposta prevê uma multa de 10% sobre o valor do contrato em casos de atraso no procedimento de baixa do gravame financeiro. O prazo estabelecido na Resolução 320, de 5 de junho de 2009, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), é de dez dias após a quitação do bem pelo proprietário. No entanto, o projeto não desonera o proprietário das demais taxas de serviços do Detran/MS para exclusão de informação do gravame no campo de observação do certificado de registro e do cadastro de registro de veículo.
Assessoria de imprensa - Carolina Assis
Deputado Estadual Diogo Tita