Tita propõe multa em casos de atraso na baixa de gravame
Na manhã de ontem terça-feira (23) o deputado estadual Diogo Tita (PPS) apresentou projeto de lei que estabelece multa por atraso nas baixas do gravame nos contratos de financiamentos de veículos e motos realizados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o artigo 1° do projeto apresentado, ficam as instituições que financiam veículos e motos localizada no Estado, a providenciarem a baixa do gravame da quitação do bem junto ao Detran, no prazo de 10 dias, conforme estabelecido na Resolução n° 320, de 05 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito.
Já o artigo 2° da proposta elucida que a lei não desonera o proprietário das demais taxas de serviços do DETRAN/MS. Visando à exclusão de informação do gravame no campo de observação do Certificado de Registro e do Cadastro de Registro de Veículo do Detran/MS.
Tita explica que as instituições financeiras credoras que não procederem a baixa do gravame financeiro no prazo estipulado, será penalizada com multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato.
"A nossa proposta visa estabelecer procedimentos na baixa de gravame de Contratos de Financiamento de veículos/motos realizados no âmbito do Estado", destaca.
O deputado esclareceu que na região da Cidade de Paranaíba várias pessoas estavam com dificuldade em dar baixa nos DETRAN/MS dentro do prazo da Resolução n°.320/2009.
"Um desses proprietários foi categórico: Fazia mais de um mês que havia quitado o financiamento de seu veículo e o gravame permanecia", citou.
Para proporcionar os procedimentos na baixa de gravame de contratos e para melhor avaliar o assunto, tivemos um contato pessoal com o gerente do Ciretran de Paranaíba, Senhor Antonio Mário de Oliveira, confirmando que são muitas as reclamações dos proprietários de veículos/motos.
Ele disse ainda que as responsabilidades pela exclusão dos gravames são dos agentes financeiros, que determinaram à inclusão, conforme o estabelecido na Resolução 320/2009, art.9° "Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo de 10(dez) dias".
"Ocorre que este prazo nem sempre é cumprido pelos Agentes Financeiros, ocasionando transtornos aos proprietários de veículos, inclusive existindo situações que mesmo depois de cumprida a obrigação com o Agente Financeiro, o proprietário ainda tem que solicitar junto ao Agente a baixa do gravame", esclarece.
autor da proposta disse ainda, que ademais muitos Agentes financeiros não possuem representantes nas cidades de domicilio do proprietário dificultando ainda mais o pedido para a referida baixa.
"Portanto, uma lei dispondo que as empresas que realizam contratos de alienação fiduciária no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão proceder à baixa do gravame financeiro eletronicamente no sistema SNG (Sistema Nacional de Gravame), dentro do prazo estabelecido no art. 9º da citada resolução, sob pena de 10% de Multa sobre o valor do contrato" explana.
Ao justificar a proposta apresentada Tita reafirma que esta lei não desonera o proprietário das taxas de serviço do DETRAN/MS, para exclusão da informação do gravame no campo de observação do Certificado de Registro e do Cadastro de Registro de veículos do Departamento Estadual de Trânsito.
"Conforme disposto acima o objetivo principal da lei é o estabelecimento de uma pena pecuniária aos Agentes financeiros por não cumprimento automático do artigo 9º, Resolução 320/2009 – Contran", afirmou.
Finalizando a leitura do projeto apresentado, o parlamentar comentou que diante de várias reclamações dos usuários, é que apresentou a proposta para apreciação dos colegas deputados.
Assessoria de imprensa - Carolina Assis
Deputado Estadual Diogo Tita(PPS)