Tita propõe instalação de sanitários em agências bancárias
O deputado estadual Diogo Tita (PPS) apresentou na manhã de ontem (06/02), o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, instalarem sanitários masculino e feminino, com adaptação aos portadores de necessidades especiais, para uso coletivo de seus clientes, e bebedouros, no Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a justificativa da proposta, a existente Lei nº. 2.083, de 16 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instituir sanitário e bebedouros nos estabelecimento bancários de Mato Grosso do Sul, nunca foi regulamentada.
Diogo Tita explicou que a Lei nº. 2.083 trata-se do tipo de norma sem sanção alguma, portanto, nada mais do que uma simples recomendação ou aconselhamento.
Ele disse ainda que há duas semanas, chegou em seu Gabinete Parlamentar, a reclamação de uma cidadã de mais de 60 anos de idade que, na fila de um estabelecimento bancário de Campo Grande, foi surpreendida por uma urgente vontade de urinar, mas na instituição não havia banheiros disponíveis para os clientes, sendo ela então socorrida por uma outra senhora e levada para um local próximo onde pode fazer suas necessidades fisiológicas.
“Trata-se, como vimos, de um desrespeito à dignidade da pessoa humana a não colocação, ou disposição em local de fácil visibilidade e acesso, de banheiros para homens e mulheres, inclusive para os portadores de necessidades especiais, além de bebedouros”, comentou.
O parlamentar defendeu que a proposta sendo aprovada e sancionada é bem mais abrangente, que a Lei nº. 2.083, e com penalidades para o seu descumprimento, produzindo efeitos somente a partir do dia 01 de janeiro de 2013, possibilitando que as agências bancárias já existentes façam as adequações e a instalações necessárias.
“Portanto, colocar banheiros masculinos e femininos, separados pelas inscrições “HOMEM” e “MULHER”, e tornando-os acessíveis aos portadores de necessidades especiais, além de bebedouros, melhora a qualidade dos serviços bancários colocados à disposição dos consumidores, e seus clientes”, afirma.
Para o deputado o bom atendimento aos clientes é fundamental para os bancos avaliarem sua atuação e a percepção do público sobre eles, bem como identificarem as principais demandas e oportunidade de melhoria.
“A exigência de banheiros e bebedouros nas agências bancárias, em local visível e de fácil acesso, e trará benefícios aos bancos, fornecedores dos serviços, consumidores, e seus clientes”, enfatiza.
O deputado relatou que diversos Estados da Federação Brasileira já aprovaram leis no sentido da sua proposta, dentre eles: o Rio de Janeiro, por meio da Lei Estadual nº.3.273, de 20 de outubro de 1999; a Paraíba, Lei nº. 9.579, de 9 de dezembro de 2011; e o Amazonas, Lei nº. 3.707, de 18 de janeiro de 2012.
“Desta forma, os bancos do nosso Estado, cumprindo a presente proposta, se esta vier a se tornar Lei, estarão em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor, respeitando e protegendo seus clientes”, completa.
Ao finalizar a leitura do projeto apresentado, Diogo Tita relatou que a proposta sendo aprovada, será fiscalizada pelo Procon e as agências terão o prazo de 30 dias da penalidade de advertência para se regularizarem, e não sendo sanadas as irregularidades, o órgão fiscalizador retornará às instalações da instituição financeira e aplicará multa diária na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser creditada na conta do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC) e a ser cobrada até o cumprimento.
Assessoria de imprensa - Carolina Assis
Deputado Estadual Diogo Tita(PPS)