Lei proíbe uso de celular em agências bancárias
No Diário Oficial desta sexta-feira (18/11) foi publicada a Lei 4.112, de autoria do deputado estadual Diogo Tita (PPS), que proíbe o uso de telefone celular nas agências bancárias e instituições assemelhadas. A nova norma altera e acrescenta dispositivos à Lei 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, que proíbe o uso de telefones celulares nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências e conferências.
A lei original já havia sido alterada para abranger, além dos aparelhos celulares, walkman, discman, ipod, mp3, mp4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis que produzam sons ou ruídos em agências bancárias e instituições assemelhadas.
AL/MS
Deputado Estadual Diogo Tita(PPS)