Serviços de couvert poderão ser disciplinados nos bares de MS
Restaurantes, lanchonetes e bares de Mato Grosso do Sul, que oferecem o sistema de couvert, deverão disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço. É o que determina o projeto de lei de autoria do deputado Diogo Tita (PPS), apresentado nesta terça-feira (25/10), na Assembleia Legislativa.
Tita esclarece que o couvert é um serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos assim definidos pelo estabelecimento, servidos antes do início da refeição. Pela proposta, fica vedado aos estabelecimentos o couvert ao consumidor sem sua solicitação prévia, exceto for cortesia.
O serviço que for prestado em desconformidade com a exigência não poderá gerar qualquer obrigação de pagamento. A cobrança do valor do couvert por pessoa somente será permitida quando o serviço for prestado individualmente a quem solicitá-lo, sempre que por meio de porção individualizada.
Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ser multados, submetidos à cassação de licença do local, entre outras penalidades explícitas no artigo 56 da lei federal 8.078, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
“O consumidor que frequenta restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, é a parte mais vulnerável nesse tipo de relação de consumo. É imprescindível colocar um fim aos abusos cometidos nesses locais”, frisa Tita, citando que lei semelhante já funciona no estado de São Paulo.
AL/MS
Deputado Estadual Diogo Tita(PPS)