Paranaíba - MS, 01 de Novembro de 2024

Pessoa que usar telefone para trote poderá ser multada

12/08/2011 às 11:00
Pessoa que usar telefone para trote poderá ser multada

Em Mato Grosso do Sul, a pessoa que usar o telefone para passar trote solicitando atendimentos de urgência e emergência, deverá ressarcir as despesas, podendo até ser submetida a penalidades como multa.

A proposta dos deputados Diogo Tita (PPS) e Marcio Fernandes (PTdoB) foi apresentada na sessão desta quinta-feira (11/8).

O projeto de lei prevê o ressarcimento ao Estado e a aplicação de penalidade na modalidade de multa, às pessoas físicas ou jurídicas, titulares de linhas telefônicas fixas ou móveis, que praticarem trotes, acionando os serviços telefônicos de urgência e emergência.

Conforme a lei, o acionamento indevido é aquele originado por má fé da pessoa que não tem por objetivo o atendimento à urgência e emergência ou situação real que justifique a chamada, exceto em casos de erro justificado devidamente comprovado em processo de sindicância sumária do órgão prejudicado.

De acordo com a proposta, os órgãos e instituições responsáveis pela prestação dos serviços de emergência deverão divulgar demonstrativo de custo da internet, abrangendo, separadamente, cada etapa das rotinas de atendimento das emergências, desde os custos de atendimento e triagem das chamadas até os de deslocamentos das equipes.

A penalidade de multa estipulada pelo projeto deverá ser de 12 Uferms (Unidades Fiscais de Referência Estadual de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 186, ou índice superveniente, por ligação ou acionamento indevido, aumentado em 50%, nos casos de reincidência.

Tita explica que os órgãos e instituições públicos deverão adotar as medidas administrativas e operacionais junto às operadoras dos serviços de telefonia, visando à identificação dos responsáveis pelos acionamentos indevidos para aplicação de penalidades e ressarcimentos de valores estipulados.

Já as cobranças das penalidades e ressarcimentos serão feitas pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), por meio da emissão de boleto bancário acompanhado do auto de infração lavrado pelo órgão que sofreu o acionamento indevido. A inadimplência colocará a inscrição em divida ativa do nome do responsável pelo pagamento.

Os deputados esclarecem que os ressarcimentos serão usados para cobrir as despesas com acionamentos indevidos, tendo em vista a manutenção da capacidade de pronta resposta dos serviços disponibilizados à população, devendo os recursos ter destinação vinculada aos serviços de urgências e emergências.

“Os trotes, com finalidade irresponsável, muitas vezes provocam o deslocamento desnecessário de recursos humanos e materiais. Além disso, as chamadas indevidas acarretam na drenagem de recursos financeiros”, adverte Tita.

Marcio Fernandes argumenta que informações prestadas pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, destacam que os serviços de atendimento emergencial 190 e 193 receberam de janeiro a junho deste ano um total de 66.220 trotes telefônicos. “É uma média de 11.036 ligações indevidas por mês ou 367 por dia”.

AL/MS
Deputado Diogo Tita

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