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Concurseiro reprovado em exame psicológico pode ter 2ª chance

11/08/2011 às 08:04
Concurseiro reprovado em exame psicológico pode ter 2ª chance

O candidato que for aprovado na prova objetiva de um concurso público promovido pela administração estadual, mas reprovado em exame psicológico, previsto em edital, deverá ser informado por meio de documento fundamentado que comprove a incompatibilidade de perfil com a função pública em análise, podendo até ter uma segunda chance. Caso isso não ocorra, a reprovação poderá ser anulada.

É isso o que determina o projeto de lei apresentado pelo deputado Diogo Tita (PPS) na sessão desta terça-feira (9/8), que também prevê que ao candidato reprovado em exame psicológico seja garantido o acesso ao conteúdo da fundamentação e a submissão a novo exame, que deve ser realizado por uma junta de profissionais da área, desde que solicitado pelo interessado.

Conforme Tita, a Constituição Federal prevê que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, já que só ela pode disciplinar os requisitos para ingresso à função pública por meio de concurso. “A proposta não tem a intenção de disciplinar os editais dos concursos, mas garantir transparência ao exame psicológico ao qual o candidato é submetido”, afirma o parlamentar.

Ainda de acordo com o deputado pepessista, os candidatos que fazem concursos e são aprovados nas provas objetivas muitas vezes passam meses e anos se dedicando à concretização de um sonho de vida, buscando a realização profissional. “Pode ser que não sejam aprovados nos exames psicológicos na data programada, mas merecem ter uma segunda chance, sendo reexaminados por uma junta de profissionais que, em colegiado, decidirão se o candidato, de fato, pode ou não ser aproveitado”, conclui.

AL/MS
Deputado Diogo Tita

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