Horário de menores de 18 anos permanecer na Boate Aldeia Itinerante
Não poderão ingressar nem permanecer no evento crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes com menos de 15(quinze) anos.
Os adolescentes, entre 15 anos completos e 18 anos incompletos, poderão ingressar e permanecer no evento, com documento de identificação, com foto, independentemente de autorização escrita dos pais, até as 03:00 horas da madrugada.
Somente poderão ingressar e permanecer adolescentes (com mais de 15 anos completos) no evento se forem disponibilizadas aos maiores pulseiras de fácil identificação, a serem obrigatoriamente colocadas em seus braços.
Deverão ser disponibilizados 02(dois) Seguranças que deverão ficar integralmente à disposição do Conselho Tutelar, dando-lhe o suporte necessário para o pleno exercício de suas atribuições.
Deverão os organizadores do evento, anunciar o seguinte aviso, às 2:45 horas, às 3:00 horas e às 3:15 horas: “Por determinação do Juízo da Infância e Juventude, informamos a proibição da permanência de adolescentes entre 15 anos completos e 18 anos incompletos neste evento, após as 3:00 horas. Solicitamos a compreensão e colaboração dos adolescentes, pedindo-lhes que aqui não permaneçam após esse horário.”
A entrada e permanência em bailes, discotecas, boates, festivais, promoções dançantes ou congêneres (incluindo réveillon), com o ingresso pago ou não, em ambiente fechado ou aberto, desde que haja acesso permitido ao público em geral, obedecerá ao seguinte.
Para se cumprir a acima disposto, o menor e seu acompanhante, conforme o caso, devem também estar munidos de seus documentos de identificação e da citada autorização repassada pelos pais ou responsável legal. Referidos documentos deverão ser apresentados em seu original ou mediante fotocópia devidamente autenticada.
Para a segurança dos freqüentadores e especialmente das crianças e adolescentes, os estabelecimentos situados nesta Comarca deverão ter seguranças, inclusive com a revista dos freqüentadores (lembro que mulheres devem ser revistadas por mulheres).
Informações Poder Judiciário
Larissa Ditzel Cordeiro Amaral Juíza de Direito