Horário de menores de 18 anos permanecer na Expopar 2011
Crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (12 anos completos até 18 anos incompletos) não poderão ingressar nem permanecer no evento com uniformes escolares.
Crianças (até 12 anos incompletos) somente poderão ingressar e permanecer no evento acompanhadas dos pais, tios, ou irmãos maiores de 18 anos, limitado o acesso e permanecência à 00:00 hora.
Adolescentes, com idade entre 12 anos completos e 15 anos incompletos, poderão entrar e permanecer no evento até às 00:00 hora com documento de identificação pessoal, com fotografia, desacompanhados de qualquer maior e independentemente de autorização escrita.
À partir da 00:00 hora e até às 02:00 horas, só poderão entrar e permanecer nos locais abertos e nos camarotes organizados pelo Sindicato Rural de Paranaíba adolescentes, com idade entre 12 anos completos e 15 anos incompletos, desde que acompanhados de um dos pais, avós, tios ou irmãos com mais de 18 anos.
O parentesco referido nos itens anteriores é exclusivamente sanguíneo, ressalvadas, obviamente, as hipóteses de responsabilidade legal (guarda, tutela e curatela).
Os adolescentes, entre 15 anos completos e 18 anos incompletos, poderão ingressar e permanecer no evento, com documento de identificação, com fotografia, independentemente de autorização escrita dos pais, até às 03:00 horas da madrugada.
Os espaços denominados “Open Bar” somente poderão ser freqüentados por maiores.
Deverão ser disponibilizados 04(quatro) seguranças que deverão ficar integralmente à disposição do Conselho Tutelar, dando-lhe o suporte necessário para o pleno exercício de suas atribuições.
Deverão ser utilizados dectores de metais nas entradas do espaço onde ocorrerá o evento.
Caberá aos agentes responsáveis pelo evento o cumprimento deste alvará, efetuando efetiva fiscalização e exclusão do local daqueles que estiverem em situação que o violem.
Deverão os organizadores do evento anunciar o seguinte aviso, às 23:30 horas, às 23:45 horas, às 00:00 hora e à 00:15 hora.: “Por determinação do Juízo da Infância e Juventude, informamos a proibição da permanência de crianças, com até 12 anos incompletos neste evento, após a meia noite. Solicitamos compreensão e colaboração das crianças e de seus pais ou responsáveis, pedindo-lhe que aqui não permaneçam as crianças após esse horário”.
Deverão os organizadores do evento anunciar o seguinte aviso, à 01:30 hora, à 01:45 horas, às 02:00 hroas e às 02:15 horas: “Por determinação do Juízo da Infância e Juventude, informamos a proibição da permanência de adolescentes, com idade entre 12 anos completos e 15 anos incompletos neste evento, após as 02:00 horas da madrugada. Solicitamos a compreensão e colaboração dos adolescentes e de seus pais ou responsáveis, pedindo-lhe que aqui não permaneçam tais adolescentes após horário”.
Deverão os organizadores do evento anunciar o seguinte aviso, às 02:30 horas, às 02:45 horas, às 03:00 horas e à 03:15 horas: “Por determinação do Juízo da Infância e Juventude, informamos a proibição da permanência de adolescentes, com idade inferior a 18 anos neste evento, após as 03:00 horas da madrugada. Solicitamos a compreensão e colaboração dos adolescentes e de seus pais ou responsáveis, pedindo-lhes que aqui não permaneçam os adolescentes após esse horário”.
A entrada e permanência em bailes, discotecas, boates, festivais, promoções dançantes ou congêneres (incluindo réveillon), com o ingresso pago ou não, em ambiente fechado ou aberto, desde que haja acesso permitido ao público em geral, obedecerá ao seguinte.
Para se cumprir o acima disposto, o menor e seu acompanhante, conforme o caso, devem também estar munidos de seus documentos de identificação e da citada autorização repassada pelos pais ou responsável legal. Referidos documentos deverão ser apresentados em seu original ou mediante fotocópia devidamente autenticada.
Para a segurança dos freqüentadores e especialmente das crianças e adolescentes, os estabelecimentos situados nesta Comarca deverão ter seguranças, inclusive com a revista dos freqüentadores (lembro que mulheres devem ser revistadas por mulheres).
Informações do Poder Judiciário
Larissa Ditzel Cordeiro Amaral Juíza de Direito